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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Processual penal. Lavagem de dinheiro.

Materialidade inconteste e veementes indícios de autoria.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio tentado.

Art. 121, § 2.º, incisos I, III e IV, na forma do art. 14, inciso II, todos do Código Penal.
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Prescrição tributária e prescrição intercorrente

Pablo Juan Estevam Morais. E-mail: [email protected]. Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-amil: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial representativo de controvérsia. Art. 543-C do CPC e Resolução STJ nº 08/2008. Auto de infração. Notificação. Prazo. Art. 281, parágrafo único, II, do CTB.

Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. Honorários. Súmula 7/STJ.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de denunciação caluniosa e corrupção de testemunhas (arts. 339 e 343, parágrafo único, do Código Penal). Acórdão proferido em sede originária pelo TJPB.

Trata-se de Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto por ANTONIO ALBERTO COSTA BATISTA em face do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que denegou a ordem originária.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
Os crimes ambientais e sua repressão estatal

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2015 - 10:24
PMs condenados por incêndios criminosos e ameaças ao Governador

A decisão do Juiz descreve os incêndios causados pelos agentes como causadores de perigo a vida, a integridade física e do patrimônio, bem como pela ameaça ao Governador do Estado
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2025 - 11:19
País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026
Reforma tributária sancionada: novas regras criam IVA dual (CBS e IBS) e Imposto Seletivo. Mudanças simplificam impostos e prometem crescimento econômico
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Dezembro de 2024 - 09:55
UMA ANÁLISE DOGMÁTICA DA LEI DO ESTÁGIO – EM BUSCA DA EFETIVAÇÃO DO FIM PEDAGÓGICO DO ESTÁGIO E DO COMBATE À FRAUDE TRABALHISTA

A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, tem por desiderato fazer uma análise dogmática da relação jurídica do estágio, prescrito na Lei nº 11.788/08, e de forma específica aferir
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2022 - 15:21
Consumidora que sofreu queimaduras após procedimento capilar deve ser indenizada

Ela receberá R$ 2.988,07 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais e sete centavos) pelos danos materiais e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelos danos morais.
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Array Publicado em 2021-09-29T15:10:30+00:00
Consumidora que alegou dano capilar mas não comprou fato não faz jus à indenização

O pedido foi julgado improcedente.
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Array Publicado em 2021-03-15T16:12:45+00:00
Intercambista deverá ter serviços prestados após controle da pandemia

Para o cumprimento dos pedidos 1 e 2, deverá o Autor peticionar no processo informando a data pretendida após o controle da pandemia, pelo que será a Ré intimada para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal para cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).

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